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20 de Abril de 2024

Redução da Carga Tributária Incidente sobre as empresas

Desoneração da Folha de Pagamento

Publicado por Lins Advocacia
há 9 anos

Adicional de 10% de Multa sobre o FGTS

Hoje, além da Multa dos 40% sobre o FGTS pago pelas Empresas em favor do Trabalhador quando das demissões sem justa causa, as Empresas pagam ainda um adicional de 10% sobre o FGTS, que é destinado à União e não ao Trabalhador.

Ocorre que os Juízes dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido a ilegalidade do adicional, diante do fato de o Congresso Nacional ter aprovado projeto de Lei que fixava o prazo do fim da vigência do adicional de 10% para 1º de junho de 2013, no entanto, a Presidenta da República Dilma vetou a proposta, tendo os Juízes entendido que o veto é Inconstitucional e que, portanto, já havia ocorrido o final do prazo da vigência do adicional.

Assim, para evitar prescrição e prejuízos econômicos às Empresas, a Justiça já concedeu o direito de não mais pagar o adicional de 10%, além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.

Contribuição Previdenciária (INSS) paga Indevidamente pelas Empresas

A Contribuição Previdenciária (INSS) recolhida pelas Empresas é regida pelo o contido no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o qual determina que a contribuição a cargo da empresa, é 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título.

Contudo, há diversas verbas que podem ser excluídas da base de calculo, diante da não incidência da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre as seguintes verbas trabalhistas de seus empregados: (1) auxílio-doença, (2) auxílio-acidente, (3) férias e (4) adicional de férias, entre outras verbas de natureza indenizatória.

Assim, Justiça já reconheceu a suspensão o pagamento de 20% sobre as referidas verbas e condenou à União ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos. O benefício financeiro pode chegar em 3 a 5 vezes o valor mensal da folha.

Redução da alíquota da Contribuição Previdenciária (INSS) de 20% para até 1%:

Ressalta-se, atendendo aos requisitos legais, as Empresas podem vir a ter direito à redução da alíquota do INSS mediante a aplicação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste numa alíquota ad valorem de 1% ou 2%, a depender da atividade do setor econômico (CNAE) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal.

Documentos necessários para propositura da demanda:

  1. Cópia do Contrato Social e Alterações.
  2. Planilha dos recolhimentos do adicional de 10% (FGTS), dos 20% da Contribuição Previdenciária (INSS) e Copia de IRPJ para analise da Receita Bruta para redução de Alíquota do INSS.

Para maiores informações ligue-nos e marque uma visita com um de nossos consultores do núcleo de Direito Tributário, sem compromisso. Teremos o maior prazer em analisar seu caso e, se for de seu interesse, ingressar com a ação e acompanhá-la até seu desfecho.

O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e das 13h00 às 18h00. O endereço fica na Av. Visconde de Suassuna, nº 330 Santo Amaro, - Recife – PE próximo ao INSS localizado na Avenida Mario Melo – TELEFONE 3423-8629

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