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25 de Abril de 2024

Penalidade apenas pra o consumidor em caso de mora ou inadimplemento é abusivo

Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos

Portanto, em situação de cláusula penal moratória que indeniza pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

Importante destacar também, que em contrato de compra e venda de imóveis em que se estipula penalidade apenas pra o consumidor em caso de mora ou inadimplemento e não prevendo penalidade para o vendedor, incorporadora é abusivo. Portanto, a incidência de cláusula penal em caso de mora ou inadimplemento serve tanto para o adquirente quanto para a construtora/incorporadora. #linsadv

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penalidade-apenas-pra-o-consumidor-em-caso-de-mora-ou-inadimplemento-e-abusivo/755251733

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