Penalidade apenas pra o consumidor em caso de mora ou inadimplemento é abusivo
Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos
Portanto, em situação de cláusula penal moratória que indeniza pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Importante destacar também, que em contrato de compra e venda de imóveis em que se estipula penalidade apenas pra o consumidor em caso de mora ou inadimplemento e não prevendo penalidade para o vendedor, incorporadora é abusivo. Portanto, a incidência de cláusula penal em caso de mora ou inadimplemento serve tanto para o adquirente quanto para a construtora/incorporadora. #linsadv
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