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26 de Abril de 2024

O reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda

Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos


De acordo com o STJ, é possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda. Cumpre afirmar que é dever do magistrado levar em consideração algum fato constitutivo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação, podendo fazê-lo independentemente de provocação das partes. O legislador consagrou o princípio de que a decisão deve refletir o estado de fato e de

direito no momento que julgar a demanda, desde que guarde pertinência com a causa de pedir e com o pedido. Assim cabe o magistrado examinar o requisito temporal da usucapião ao proferir a sentença, permitindo que o prazo seja completado no curso do processo judicial. #linsadv

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