Dano Moral - Atraso de Vôo
Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos
De acordo com a terceira turma do STJ, o atraso ou cancelamento de vôo não configura dano moral presumido, ou seja, para ser situação que enseje indenização deve ser comprovado algum fato extraordinário que causou prejuízo ao consumidor. O STJ fixou alguns parâmetros: o tempo que levou a companhia aérea solucionar o problema, se foram prestadas informações claras e precisas, se foram oferecidos suportes materiais, se o passageiro perdeu compromisso inadiável. Saiba como ir em busca dos seus direitos, na Lins Advocacia suas questões jurídicas são nossas causas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.