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26 de Abril de 2024

Dano Moral - Atraso de Vôo

Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos

De acordo com a terceira turma do STJ, o atraso ou cancelamento de vôo não configura dano moral presumido, ou seja, para ser situação que enseje indenização deve ser comprovado algum fato extraordinário que causou prejuízo ao consumidor. O STJ fixou alguns parâmetros: o tempo que levou a companhia aérea solucionar o problema, se foram prestadas informações claras e precisas, se foram oferecidos suportes materiais, se o passageiro perdeu compromisso inadiável. Saiba como ir em busca dos seus direitos, na Lins Advocacia suas questões jurídicas são nossas causas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-atraso-de-voo/760132470

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